quarta-feira, 2 de julho de 2014

TESTAMENTO VITAL: O QUE É?

O que é o Testamento Vital?
O Testamento Vital é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber e permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.
Quem pode fazer?
Um Testamento Vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica. É necessário ter número de utente do SNS e recomendamos o registo no Portal do Utente (em https://servicos.min-saude.pt/) para acompanhamento do processo.
Para que o TV seja válido tem de estar registado no sistema informático RENTEV?
Não. O utente pode ter sempre consigo o seu Testamento Vital em papel, reconhecido pelo notário; no entanto, a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe um TV válido e o cumpre, apenas pode ser dada caso esse TV seja registado no RENTEV.
3. Pode ser feito um TV numa língua que não o Português?
A língua portuguesa é a língua oficial do nosso País e, também, dos nossos documentos oficiais. No entanto, o TV pode ser efectuado em língua estrangeira e, desde que devidamente traduzido oficialmente, será aceite pelos nossos balcões RENTEV.
Sobre a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV)
O uso do Modelo de DAV publicado na Portaria n.º104/2014 é obrigatório?
A Lei n.º25/2012 não obriga ao uso do modelo de DAV, mas o seu uso é altamente recomendado, uma vez que guarda a informação de forma estruturada, facilitando o processo de criação da DAV por parte do Utente e o processo de consulta por parte dos Médicos.
Qual o formato e o meio em que os utentes podem enviar os seus Testamentos Vitais?
Os Testamentos Vitais têm de ser feitos em papel e é esse documento que deve ser entregue nos balcões RENTEV. Pode ser entregue em mão ou por correio registado com aviso de recepção, mas não podem ser enviados por correio electrónico, nem mesmo em versão digitalizada dos documentos em papel.
Se for entregue em mão pelo próprio, a sua assinatura pode ser feita nos nossos serviços, na presença do nosso funcionário ou vir reconhecida pelo Notário; se for remetido pelo correio, a assinatura deve vir reconhecida pelo Notário.
É obrigatório que a DAV tenha a assinatura reconhecida pelo notário?
Só no caso da DAV ser remetida por correio registado, para o Balcão RENTEV, é obrigatório ter a assinatura reconhecida pelo Notário, para o Balcão RENTEV ter a certeza de que é o próprio a dispor da sua vontade, uma vez que não tem contacto pessoal com o mesmo.
Caso a DAV seja entregue em mão no Balcão RENTEV, a assinatura poderá ser feita presencialmente junto de um Funcionário RENTEV, sendo que o Utente deverá ser portador de documento de identificação.
É possível entregar uma DAV apenas com a nomeação do Procurador de Cuidados de Saúde (PCS)?
Sim. Pode ser apenas registada uma DAV apenas com a nomeação do PCS, mas também com a nomeação de um PCS e Cuidados de Saúde ou apenas com Cuidados de Saúde.
Como é que se faz se o utente parecer estar em estado de embriaguez ou outro estado de incapacidade temporária notória?
Deve aceitar-se a documentação, proceder à respectiva conferência documental e de assinatura (por semelhança) e dar entrada do processo no sistema como normalmente, mas acrescentar uma nota no campo “Nota Funcionário RENTEV” referindo que “o cidadão/utente aparentava encontrar-se em estado de embriaguez (ou outro similar)”.
Pode ser recusada a recepção da documentação por achar que o cidadão/utente não se encontra no pleno gozo das suas capacidades mentais?
Não. Todos os cidadãos são livres de utilizar as suas capacidades como entenderem e só o Tribunal pode aferir e decretar a incapacidade, quer por interdição, quer por inabilitação e até por incapacidade temporária.
É obrigatório o cidadão/utente ter uma consulta médica para o aconselhar na sua declaração de vontade constante do TV?
Não. Não é obrigatório qualquer tipo de procedimento médico anterior ou prévio ao preenchimento da documentação.
Pode algum familiar do cidadão/utente vir impugnar o TV no SNS?
Sim, mas como o SNS é incompetente para tal, deve responder-se ao familiar em causa, verbalmente ou por escrito, consoante a situação, de que o TV só pode ser impugnado através dos Tribunais.
Como preencher o Testamento Vital?
Para simplificar o processo, o cidadão pode aceder ao Portal do Utente, descarregar o formulário com o modelo de diretiva antecipada de vontade, preencher e entregar no agrupamento de centros de saúde, ou na unidade local de saúde, da sua área de residência.
Desta forma, o Testamento Vital será registado num sistema informático da saúde, o RENTEV.
O RENTEV é o Registo Nacional do Testamento Vital e mantém atualizada a informação relativa aos testamentos vitais, assegurando a sua disponibilização atempada, quando for necessário.
Como devem ser digitalizados os documentos?
Devem ser digitalizados no formato de menor qualidade possível, mas que ainda garanta a legibilidade do documento.
Que fazer ao pdf com a DAV digitalizada depois de o anexar ao formulário no RENTEV?
O documento deverá ser apagado logo após a submissão do formulário para validação. Caso seja necessário por algum motivo, o documento poderá voltar a ser digitalizado, uma vez que o documento em papel tem de ser arquivado fisicamente no local (ACES/ULS) onde foi entregue.
Sobre o Procurador de Cuidados de Saúde (PCS)
Qual é o papel de um PCS?
O PCS será a pessoa chamada a decidir, em nome do Utente, sempre que a Situação Clínica identificada pelo Utente se verificar ou, caso o TV seja sufientemente claro, deverá garantir que é cumprida.
Quem pode ser PCS de um Utente?
O PCS deve ser uma pessoa da confiança do Utente, podendo ser um familiar ou outro. Não podem ser PCS:
 Funcionários RENTEV;
 Funcionários do Cartónio Notorial (com intervenção nos DAV);
 Proprietários e Gestores de unidades que administram ou prestam cuidados de saúde (a menos de relação familiar com o utente);
Caso o TV de um Utente identifique um conjunto de Cuidados de Saúde e um PCS com propostas contrárias qual é a decisão que prevalece?
A decisão que prevalece é sempre a do Utente, expressa anteriormente no TV.
Como consultar o Testamento Vital?
Num contexto de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente poderá consultar o Testamento Vital do utente, através do Portal do Profissional, garantindo assim que a vontade anteriormente expressa é cumprida.
O próprio utente pode, através do Portal do Utente, verificar se o seu Testamento Vital está correto, ativo, dentro do prazo, acompanhando todos os acessos feitos pelos médicos.

Aceda aqui à legislação aplicável:
Portaria n.º 104/2014. DR n.º 93, Série I de 2014-05-15 (Aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade)
Portaria n.º 96/2014. DR n.º 85, Série I de 2014-05-05 (Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
Lei n.º 25/2012. DR n.º 136, Série I de 2012-07-16 (Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

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